No último dia 27/10/2016, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 125/2007, denominado “Crescer sem Medo”, pelo qual foram introduzidas mudanças nas regras que disciplinam o regime tributário Simples.
Listamos abaixo as principais alterações que impactam a farmácia magistral:
• Aumento do limite do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, sendo que o ICMS e o ISSQN que incidirem sobre o excedente de R$ 3,6 milhões deverão ser tributados pelas regras próprias de cada um desses tributos;
• Ampliação do prazo de 60 para 120 meses para parcelamento dos débitos;
• Para fins de cálculo da receita bruta, não deverão ser computadas as receitas com anuidades, mensalidades ou contribuições recebidas de associados e mantenedores; doações de pessoas ou empresas; ou transferência de recursos públicos em razão de parcerias, contratos de gestão ou outros instrumentos;
O artigo que trata da extensão do prazo de parcelamento terá vigência imediata, na data de publicação da lei, mas ainda deverá ser regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado à Receita Federal, no prazo de até 90 dias.
A maioria dos demais dispositivos, no entanto, entrarão em vigor em 01/01/2018, incluindo a elevação do teto de enquadramento.
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