CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

07/11/2016 Informes

Sancionadas alterações no Simples Nacional

 No último dia 27/10/2016, o Presidente da República sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 125/2007, denominado “Crescer sem Medo”, pelo qual foram introduzidas mudanças nas regras que disciplinam o regime tributário Simples.

 Listamos abaixo as principais alterações que impactam a farmácia magistral:

•    Aumento do limite do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, sendo que o ICMS e o ISSQN que incidirem sobre o excedente de R$ 3,6 milhões deverão ser tributados pelas regras próprias de cada um desses tributos;

•    Ampliação do prazo de 60 para 120 meses para parcelamento dos débitos;

•    Para fins de cálculo da receita bruta, não deverão ser computadas as receitas com anuidades, mensalidades ou contribuições recebidas de associados e mantenedores; doações de pessoas ou empresas; ou transferência de recursos públicos em razão de parcerias, contratos de gestão ou outros instrumentos;

 O artigo que trata da extensão do prazo de parcelamento terá vigência imediata, na data de publicação da lei, mas ainda deverá ser regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado à Receita Federal, no prazo de até 90 dias.

 A maioria dos demais dispositivos, no entanto, entrarão em vigor em 01/01/2018, incluindo a elevação do teto de enquadramento.

 Para informações ou orientações adicionais, entre em contato com nossa equipe: (11) 2199-3499.

 Associados Anfarmag também contam com o serviço gratuito de Aconselhamento Contábil e Tributário por telefone, todas as quintas-feiras, mediante agendamento prévio. Agende: (11) 2199-3499.

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