Na última semana, foi publicada no Diário Oficial de Santa Catarina a Lei Estadual 16.473, que garante uma série de direitos do setor farmacêutico no estado. Pautando-se pela norma do Conselho Federal de Farmácia que estabelece a prescrição farmacêutica, a lei autoriza farmácias magistrais a manipularem e dispensarem medicamentos isentos de prescrição médica, como cosméticos, perfumes e produtos de higiene e cuidado pessoal. Garante também o fracionamento de cápsulas oleaginosas nas farmácias magistrais.
A lei também regulamentou a venda e a aplicação de vacinas em farmácias e drogarias, mediante prescrição médica. A autorização para a aplicação de vacinas deverá estar inscrita e explicitada no alvará sanitário dos estabelecimentos.
Para o presidente da Regional SC, Rodrigo Michels Rocha, essa é uma conquista sem precedentes, que demonstra o alcance potencial de nossas ações quando lançamos mão da força do associativismo em prol da regularização para o crescimento econômico do setor.