CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

03/05/2013 Informes

Santos Flora – Supensa as atividades de comercio e uso de insumos origem vegetal pela Anvisa

Publicação no DOU Nº 77, terça-feira, 23 de abril de 2013 Seção I, p. 74 e 75

RESOLUÇÃO – RE No- 1.475, DE 22 DE ABRIL DE 2013

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 498, de 29 de março de 2012, considerando, o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando o Relatório de Inspeção, realizada em 23/01/2013, na empresa SANTOSFLORA COMERCIO DE ERVAS LTDA, que resultou na interdição total do estabelecimento, devida a constatação de falta de condições de funcionamento, e falta de autorização de funcionamento e licença sanitária para fracionamento e beneficiamento de insumos farmacêuticos de origem vegetal, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os Insumos Farmacêuticos de Origem Vegetal, e demais drogas vegetais, comercializados pela empresa SANTOSFLORA COMERCIO DE ERVAS LTDA, CNPJ 51.569.309/0001-38, instalada na Rua Tuiuti, 720, Tatuapé, São Paulo – SP, por não atender as exigências regulamentares desta Agência

Art. 2º Determinar à empresa o recolhimento dos lotes dos produtos especificados no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Por fim, sugere-se às farmácias (associadas), que porventura tenham adquirido produtos da empresa SANTOSFLORA, adotem providências no sentido de contatá-la com o objetivo de promover o recolhimento dos mesmos, uma vez que não poderão mais ser utilizados.

A íntegra pode ser acessada pelo link:

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=23/04/2013&jornal=1&pagina=74&totalArquivos=176

EQUIPE TÉCNICA ANFARMAG

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