A Prefeitura Municipal de São Gonçalo publicou o Decreto nº 114, de 8 de maio de 2020 que determina lockdown de 11 a 15 de maio em razão da epidemia de covid-19, podendo ser prorrogado caso não ocorra redução do número de casos confirmados pela Secretária Municipal de Saúde e Defesa Civil até 14 de maio.
Pontos importantes do Decreto Municipal que devem ser atendidos pelas farmácias:
Art. 24 – De forma excepcional, com o único objetivo
de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do
contágio e no combate da propagação do Coronavírus, (COVID-19), fica determinado o isolamento social rígido, com o
fechamento total de todos os estabelecimentos comerciais,
sendo vedado, ainda, a qualquer indivíduo o trânsito e permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas, dentro do Município de São Gonçalo, a partir do dia 11 de maio de
2020 até o dia 15 de maio de 2020… com as seguintes exceções:
I – Farmácias; (gn)
…
§ 2º Os estabelecimentos mencionados nos incisos I a IV do caput deverão funcionar somente para entrega e retirada, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas nestes locais; e, não poderão manter locais para consumo no estabelecimento, seja em balcão ou em mesas e cadeiras. (gn)
§ 8º O disposto no caput deste artigo importa na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, documentalmente comprovados, que envolvam:
…
III – O deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma deste decreto;
…
VII – O deslocamento para serviços de entregas; § 4º Fica proibido o ingresso do cidadão sem máscara facial em qualquer estabelecimento comercial, industrial ou
Repartição Pública no âmbito do Município de São Gonçalo, onde os seus prepostos ou servidores deverão impedir o seu respectivo ingresso ao local.
O decreto não expressa detalhamento sobre horários de funcionamento.
Para orientações específicas sobre regras de higiene, regras para controle de entrada de pessoas nos estabelecimentos, fornecimento de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel) e serviços de entrega em domicílio, a Anfarmag preparou o POP “Orientações de trabalho em enfrentamento à covid-19”.
Para proteção/justificativa perante a autoridade, recomenda-se que farmacêuticos, colaboradores internos e terceirizados:
- Portem sempre a Carteira de Trabalho e Previdência Social em que consta o vínculo com a farmácia, fotocópia de seu CPF, RG e comprovante de endereço;
- Portem sempre a declaração que a Anfarmag preparou para a farmácia personalizar (em papel timbrado) para cada colaborador, contemplando os dados pessoais e trabalhistas deles.
Recomenda-se que a farmácia:
- Mantenha uma relação dos profissionais que trabalham na empresa, sejam colaboradores, terceirizados ou sócios;
- Oriente cada colaborador e terceirizado sobre como cumprir o regramento imposto, registrar o treinamento e solicitar assinatura individual para as orientações recebidas como forma de prevenção de problemas trabalhistas.
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