Como complemento ao Decreto nº 59.403/2020, que instituiu no Município de São Paulo o regime emergencial de restrição de circulação de veículos por conta da pandemia decorrente do novo coronavírus, o site da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes esclarece o que segue.
“SERVIÇOS ESSENCIAIS
(…)
Empresas e instituições que prestam serviços na área da saúde poderão ter seus funcionários diretos e indiretos isentos do cumprimento do regime emergencial de restrição de circulação de veículos, assim como os servidores que exercem atividades de segurança e fiscalização administrativa; servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social; profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão e profissionais autônomos do setor”
Para cadastro dos veículos (de todos os funcionários da empresa), o responsável deve seguir o procedimento que consta na Portaria SMT/GAB nº 92/2020:
Enviar e-mail para: isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br, contendo no corpo da mensagem:
* o Responsável pela solicitação com qualificação: nome completo, RG, CPF, endereço, telefone comercial/celular e ainda o nome do estabelecimento vinculado para eventual contato por parte do DSV;
* a confirmação expressa no corpo do e-mail pelo requerente que abrange as excepcionalidades previstas na isenção do rodízio do artigo 5º do Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020, bem como declarar expressamente que as informações prestadas são verdadeiras e de inteira responsabilidade do mesmo, nos termos do artigo 299 do Código Penal.
O cadastro para o rodízio extraordinário também pode ser realizado pela Central SP 156.
Preencher o arquivo em Excel contendo:
Dados do proprietário:
- Placa do Veículos (somente letras e números)
- CPF (somente números)
- Nome do profissional/condutor
Dados do estabelecimento:
- CNPJ (somente números)
- Denominação
Modelo de planilha disponibilizada no anexo único da Portaria SMT/GAB nº 92/2020:
Só serão aceitos e processados os cadastros requeridos pelo ente jurídico do estabelecimento, não sendo permitido o envio individual do profissional.
Não é necessário ser proprietário do veículo para solicitar a isenção.
Recomenda-se que o motorista sempre carregue os documentos que comprovam o vínculo do colaborador à empresa.
Acesse aqui informações complementares.
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