CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

12/05/2020 Informes

São Paulo: cadastro de veículos para isenção de rodízio

Como complemento ao Decreto nº 59.403/2020, que instituiu no Município de São Paulo o regime emergencial de restrição de circulação de veículos por conta da pandemia decorrente do novo coronavírus, o site da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes esclarece o que segue.

“SERVIÇOS ESSENCIAIS

(…)

Empresas e instituições que prestam serviços na área da saúde poderão ter seus funcionários diretos e indiretos isentos do cumprimento do regime emergencial de restrição de circulação de veículos, assim como os servidores que exercem atividades de segurança e fiscalização administrativa; servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social; profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão e profissionais autônomos do setor”

Para cadastro dos veículos (de todos os funcionários da empresa), o responsável deve seguir o procedimento que consta na Portaria SMT/GAB nº 92/2020:

Enviar e-mail para: isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br, contendo no corpo da mensagem:

* o Responsável pela solicitação com qualificação: nome completo, RG, CPF, endereço, telefone comercial/celular e ainda o nome do estabelecimento vinculado para eventual contato por parte do DSV;
* a confirmação expressa no corpo do e-mail pelo requerente que abrange as excepcionalidades previstas na isenção do rodízio do artigo 5º do Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020, bem como declarar expressamente que as informações prestadas são verdadeiras e de inteira responsabilidade do mesmo, nos termos do artigo 299 do Código Penal.

O cadastro para o rodízio extraordinário também pode ser realizado pela Central SP 156.

Preencher o arquivo em Excel contendo:

Dados do proprietário:

  • Placa do Veículos (somente letras e números)
  • CPF (somente números)
  • Nome do profissional/condutor

Dados do estabelecimento:

  • CNPJ (somente números)
  • Denominação

Modelo de planilha disponibilizada no anexo único da Portaria SMT/GAB nº 92/2020:

 

 

 

 

 

Só serão aceitos e processados os cadastros requeridos pelo ente jurídico do estabelecimento, não sendo permitido o envio individual do profissional.

Não é necessário ser proprietário do veículo para solicitar a isenção.

Recomenda-se que o motorista sempre carregue os documentos que comprovam o vínculo do colaborador à empresa.

Acesse aqui informações complementares.

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