CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

08/05/2020 Informes

São Paulo: Novas regras para o rodízio de veículos

A Prefeitura Municipal de São Paulo publicou no Diário Oficial do Município o Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020, que restringe a circulação de veículos em todo o município a partir de 11 de maio como medida de contenção da expansão da covid-19.

Como vai funcionar e pontos de interesse para as farmácias:

  • O rodízio de carros passa a valer a partir desta segunda (11) para toda a cidade e não apenas no centro expandido.
  • Carros com placa de final par (0, 2, 4, 6 e 8) só poderão circular nos dias pares do mês.
  • carros com placa final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9) só poderão circular nos dias ímpares do mês para poder circular)
  • a medida vale durante as 24 horas do dia e inclui sábados e domingos

E para os farmacêuticos, trabalhadores das farmácias de manipulação e terceirizados contratados?

Art. 4º Ficam excluídos da restrição de circulação os seguintes casos:

IX – aqueles, próprios ou contratados, empregados em obras e serviços essenciais, assim definidos para os fins deste decreto, os de abastecimento de farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;

Art. 5º Também ficam excepcionados da restrição de circulação os veículos pertencentes a:

I – profissionais da saúde, profissionais de enfermagem, técnicos ou tecnólogos da saúde, médicos veterinários, fisioteraupetas, farmacêuticos, nutricionistas, psicólogos, fonoaudiólogos, patologistas, dentistas, pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais, cabendo ao estabelecimento empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes. (gn)

Parágrafo único. Na hipótese dos incisos I e IV do “caput” deste artigo, caso o profissional seja autônomo, caberá ao próprio se cadastrar perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, acompanhado do devido comprovante de registro profissional

Farmacêuticos, colaboradores de farmácias e terceirizados contratados pela farmácia precisam se adequar às novas regras?

Sim. Segundo informações do site da Prefeitura Municipal de São Paulo, os profissionais de saúde (farmacêuticos, colaboradores e terceirizados contratados pela farmácia que utilizam carro) devem se inscrever pelo e-mail: isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br. Para esse e-mail, deverá enviar a declaração preparada pela farmácia (vide abaixo), fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em que consta o vínculo com o estabelecimento, fotocópia do CPF, RG e placa de veículo.

E se o profissional levar multa durante esse período de pandemia no qual vigora o decreto?

Art. 6º A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes fixará o procedimento a ser realizado para fins de cadastramento dos veículos que gozarão da excepcionalidade da restrição de circulação.

Parágrafo único. O pedido de isenção será auto declaratório, respondendo o declarante pela falsidade de sua informação, nos termos do artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, incluindo a autuação de trânsito.

Para evitar levar multa, faça a inscrição imediata para autorização da isenção do rodízio conforme procedimento indicado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Que documentos devo portar enquanto dirigir durante o período de vigor do decreto?

A Anfarmag preparou uma declaração para a farmácia personalizar (em papel timbrado) para cada colaborador, que deverá conter os dados pessoais e trabalhistas. Recomenda-se que todos os profissionais (farmacêuticos e colaboradores) que necessitam utilizar carro portem consigo a declaração e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento que comprova a relação trabalhista com a farmácia, bem como documento de identidade, CPF e de comprovação de endereço.

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