Foi publicada a Portaria CVS nº 3/2020, do Centro de Vigilância Sanitária, que posterga em caráter excepcional, no estado de São Paulo, o prazo para renovação e validade do licenciamento sanitário.
Artigo 1º – As Licenças de Funcionamento, que vencem entre 01-03-2020 a 31-05-2020, passam a vigorar por mais 90 dias, a contar da data de seu vencimento, mantendo a validade de um ano a partir da data de sua renovação.
Parágrafo único. A renovação da Licença de Funcionamento emitida pelo serviço de vigilância sanitária municipal terá sua validade fixada em regulamentação específica.
Após esse prazo, a não renovação da Licença de Funcionamento implica no seu cancelamento pelo serviço de vigilância sanitária competente e demais sanções cabíveis, conforme previsto na Lei nº 10.083/1998.
A Portaria CVS nº 3/2020 já está em vigor e tem efeito retroativo a 1º de março de 2020, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria CVS nº 1/2019 ou a que vier a substituí-la.
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