Os associados da Anfarmag têm, agora, respaldo legal definitivo para realizar manualmente a renovação da autorização de funcionamento e da autorização especial (AFE e AE) de suas farmácias. Nesta terça-feira, 18 de março, a juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura decidiu o mérito do processo 596795-97.2013.4.01.3400 (9ª Vara Federal – DF) movido pela entidade.
A Anfarmag havia dado entrada à ação judicial em outubro de 2013 como meio de proteger os associados, que estavam suscetíveis a notificações e consequências jurídicas devido à impossibilidade de atualizar seus documentos por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Anvisa, que vinha apresentando falhas de forma sistemática. Na época, a juíza concedeu liminar à entidade, o que significou uma conquista provisória. Com a Sentença redigida ontem, porém, os associados têm o reconhecimento definitivo de seus direitos.
Aqueles que precisarem realizar os procedimentos junto à Anvisa podem conferir o passo-a-passo na área restrita do associado no site da Anfarmag (webdesk). Clique aqui
Dúvidas podem ser encaminhadas à equipe técnica pelo e-mail: assessoriatecnica@anfarmag.org.br
Atenciosamente,
Anfarmag