Na prática diária das farmácias, após recebimento de prescrições o farmacêutico realiza a Avaliação Farmacêutica da Prescrição como primeiro procedimento antes da liberação para a área técnica (laboratórios) iniciar a preparação da(s) formulação(ões).
O farmacêutico é responsável por todo o processo, assim como por assinar a responsabilidade de atender (dispensar) ou não uma receita conforme a situação:
1. No caso de receitas vencidas de produtos controlados e antimicrobianos, atente-se para informações sobre como podem ser dispensadas. Lembre-se que, sempre que houver dúvida, deve-se entrar em contato com o prescritor. Nos casos em que não for possível atender a prescrição por impedimento legal, solicite a emissão de nova prescrição com data de validade da receita atualizada.
2. Para medicamentos de uso contínuo, assim como para outras preparações manipuladas sujeitas à prescrição médica, caso o prescritor não tenha delimitado um período para tais repetições, recomendamos que só sejam repetidas com autorização expressa do prescritor.
No caso de receitas de outros produtos, como suplementos e medicamentos isentos de prescrição, como não há prazo de validade estabelecido em norma, o farmacêutico precisa ponderar caso a caso a pertinência de ser feito um contato com o prescritor, registrando o procedimento realizado. Especificamente nos casos de limitação do tempo de tratamento expressa na prescrição, a possibilidade de um novo aviamento deve ser confirmada com o prescritor, independentemente da natureza da preparação.
Oriente sempre os pacientes sobre a viabilidade da extensão ou não do prazo de receitas e a possibilidade de entrega pela farmácia no caso de medicamentos que não estejam sob controle especial.
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