Recentemente, tem-se verificado a existência de sites e aplicativos que realizam a busca e comparação de preços de produtos manipulados, envolvendo (i) o encaminhamento de receitas de produtos magistrais por intermédio dessa plataforma eletrônica aos estabelecimentos farmacêuticos, de forma automática, bem como (ii) a entrega do produto no domicílio do paciente.
É importante mencionar que esse procedimento pode configurar prática não permitida pela legislação vigente (Lei nº 11.951/2009), uma vez que pode ser caracterizado como captação de receitas e intermediação entre diferentes empresas. Esse entendimento vai ao encontro do que foi descrito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio da Resolução RDC nº 67/2007.
Diante disso, orientamos nossos associados a observarem os procedimentos estabelecidos pela Resolução RDC nº 44/2009 para o recebimento de prescrições por meio remoto, especialmente a regra que trata da necessidade do pedido ser realizado no sítio eletrônico da própria farmácia, bem como as demais orientações editadas pela Anvisa a respeito do tema.
No que tange à entrega de produtos manipulados no domicílio do paciente, reforçamos que devem ser seguidas as instruções estabelecidas pela mesma norma, devendo o farmacêutico responsável realizar a avaliação da prescrição em qualquer hipótese, bem como respeitar as regras restritivas relacionadas à comercialização de produtos sujeitos ao controle especial por meio remoto.
Diante disso, considerando o papel da Anfarmag de promover as práticas consoantes com a legislação vigente, orientamos que as farmácias associadas se atenham a todas as regras aplicáveis ao tema, evitando assim a possibilidade de configurar infração sanitária sujeita às penalidades cabíveis, nos moldes da legislação aplicável.
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