A Anvisa publicou, hoje, por meio de seu site, esclarecimentos sobre a implementação do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) para farmácias e drogarias.
Segundo a Agência, neste momento não existe acesso direto ao SNCR para farmácias, drogarias e demais estabelecimentos dispensadores. Atualmente, o sistema é utilizado exclusivamente pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais, municipais e do Distrito Federal.
As funcionalidades específicas destinadas aos estabelecimentos dispensadores ainda serão disponibilizadas pela Anvisa.
A referida agência também divulgará cronograma oficial, prazos de adequação e orientações detalhadas sobre a utilização do sistema pelas farmácias.
Para futuro acesso ao SNCR, serão exigidos os seguintes requisitos:
Farmácias e dispensários públicos:
- possuir Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Farmácias e drogarias privadas:
- e-CNPJ;
- AFE válida;
- estabelecimento regularizado; e
- conta GOV.BR dos gestores.
Além disso, os serviços de emissão de receitas eletrônicas deverão integrar seus sistemas ao SNCR após a disponibilização da documentação da API pela Anvisa.
Os prescritores, por ora, não precisarão realizar cadastro ou acessar diretamente o sistema.
Por fim, a Anvisa informou que disponibilizará manuais de utilização, orientações técnicas e webinares para auxiliar farmácias e drogarias na implementação e utilização do SNCR.
Acompanharemos eventuais atualizações sobre o tema e manteremos todos informados acerca de novas orientações da Anvisa.
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