A Anfarmag cumpre informar que com a entrada do Programa “Mais Médicos” (PMM) do governo federal/Ministério da Saúde, os farmacêuticos magistrais deverão aceitar as prescrições dos médicos que possuem o RMS (Registro do Ministério da Saúde) e executar a “avaliação da prescrição” antes de seu aviamento, de acordo com norma vigente.
O referidos médicos possuem o número de Registro único, emitido pelo Ministério da Saúde. “È informação apta a substituir o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) em notificações de receitas, receitas de controle especial, prescrições de antimicrobianos ou em quaisquer outras situações onde tal número de inscrição seja exigido pelas normas sanitárias”, conforme Noticias divulgada pelo SNGPC em 04/12/2013.
O farmacêutico deverá efetuar consulta prévia à manipulação da prescrição conforme indicado a seguir:
1. Caso o nome do prescritor médico ainda não esteja cadastrado em seu próprio sistema informatizado, deverá confirmar o RMS nas listas divulgadas pelo Ministério da Saúde;
2. No caso em que o nome do prescritor médico estrangeiro estiver no site do MS e a fórmula prescrita estiver correta (avaliação da prescrição conforme RDC 67/2007), então a receita segue para aviamento;
3. Com relação à escrituração eletrônica de medicamentos, foi realizada adaptação no SNGPC para que possa ser registrado também o número de Registro do Ministério da Saúde (RMS);
4. Em caso do nome e/ou registro no respectivo RMS ou CRM não conferirem ou não serem encontrados no site do MS ou no do CFM, é importante tirar cópia da receita, recusar a manipulação com os devidos esclarecimentos ao paciente e informar imediatamente a autoridade sanitária.
Referências:
1. Resolução RDC nº 67/2007 – Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano emfarmácias e seus Anexos.
2. RESOLUÇÃO – RDC Nº 52, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a utilização do número de Registro Único, emitido pelo Ministério da Saúde
3. SNGPC – Notícias de 04/12/2013 – Atendimento e dispensação de receitas prescritas por profissionais do programa Mais Médicos (http://www.anvisa.gov.br/SNGPC/20131204.html)
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