A Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais – Anfarmag – informa que protocolou junto à ANVISA solicitação relacionada à indisponibilidade do SNGPC e às divergências do envio dos arquivos XML com a movimentação de insumos e/ou medicamentos antimicrobianos (Resolução RDC nº 20/2011), bem como aos insumos e/ou medicamentos sujeitos a controle especial (Port. SVS/MS 344/98).
De acordo com a manifestação da entidade junto às autoridades sanitárias, a Anfarmag notificou: (a) instabilidade no acesso ao SNGPC; (b) divergência nas informações quanto data e período dos envios dos arquivos contendo a movimentação relativas a que dia de forma clara; (c) validação e aceite com erros promovendo dificuldades de interpretação por parte dos farmacêuticos e induzindo a erro; (d) não apresentação da atualização da Denominação Comum Brasileira (DCB) conforme publicação no hotsite da Farmacopeia Brasileira
Por decorrência destas inconformidades, a Anfarmag igualmente solicitou que o Órgão emitisse comunicado às Vigilâncias Sanitárias no sentido de não procederem a aplicação de penalidades (autuações) às farmácias integrantes do SNGPC, quando de suas inspeções, tendo em vista que muitos estabelecimentos não estão conseguindo acessar o sistema ou não podem realizar a finalização/transmissão de seu inventário de substâncias e/ou medicamentos antimicrobianos e substâncias e/ou medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/1998).
Como forma de contribuição com o Órgão a Anfarmag também sugeriu que, para não haver prejuízo no fornecimento de insumos/medicamentos sujeitos ao controle especial e antimicrobianos devido a sobrecarga do sistema (SNGPC), que este fosse realizado segundo escalonamento do envio da movimentação através do XML por ordenação do CNPJ ou mesmo prorrogação do prazo de adesão/envio da movimentação das referidas categorias.
Por fim, a Anfarmag também solicitou pedido de comunicação oficial, pela Agência, às entidades e associações que representam farmácias e drogarias, em relação à instabilidade do sistema e qual o procedimento a ser adotado para que tais entidades possam adequadamente instruir seus associados, permitindo um trabalho conjunto apropriado, consistente e de acordo com os padrões necessários instituídos pela Agência.
Eventuais outras dúvidas referentes ao assunto poderão ser encaminhadas pelo e-mail (assessoriatecnica@anfarmag.org.br) ou através da área restrita do Associado no portal Anfarmag.
ANFARMAG