Informamos que hoje, 30 de abril, a Anvisa publicou as novas diretrizes para o SNGPC no Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, p. 73-74. Passa a valer a Resolução RDC nº 22/2014, que revoga a RDC nº 27/2007 e as Instruções Normativas relativas ao assunto.
RESOLUÇÃO – RDC Nº 22, DE 29 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC, revoga a Resolução de Diretoria Colegiada nº 27, de 30 de março de 2007, e dá outras providências.
O texto oficial está disponível no portal da Anfarmag, na área restrita do associado
(área legal > buscas & pesquisas > legislação sanitária > resoluções > Nova Regra SNGPC-RDC 22, de 2014).
Recomendamos conferir a lista atualizada da Portaria SVS/MS nº 344/98 (RDC nº 06/2014) e a dos antimicrobianos (RDC nº 20/2011) para obter uma escrituração correta.
Esclarecimentos podem ser solicitados à nossa assessoria técnica através do portal da Anfarmag (área do associado – SAA) ou pelo e-mail assessoriatecnica@anfarmag.org.br.
Para acessar a RDC nº 22/2014 (SNGPC) clique aqui.