CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

03/11/2020 Informes

STF decide que ISS será tributo associado à manipulação de formulações individualizadas

Foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 5 de outubro de 2020 o Acórdão relativo ao Recurso Extraordinário 605.552, que tratava da tributação sobre a manipulação de fórmulas das farmácias magistrais.

ISS – Após nove anos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), o Recurso Extraordinário 605.552, interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, que já havia se convertido no Tema de Repercussão Geral 379, foi finalmente julgado no fim do mês de agosto.

O tema central do Recurso Extraordinário era a discussão acerca de qual tributo incide sobre a manipulação de medicamentos por farmácias de manipulação: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados e do Distrito Federal, ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal concluiu o julgamento definindo que o tributo devido é o ISSQN quando houver manipulação de fórmulas individualizadas para atendimento de prescrição de profissional habilitado, e ICMS quando se tratar de formulações preparadas previamente pela farmácia e expostas para venda em conformidade com as orientações da Vigilância Sanitária local (ex.: álcool gel), de formulações realizadas a partir de ordens de compra de instituições de saúde (ex.: hospitais) que não especifiquem os dados dos pacientes ou de quaisquer produtos de revenda autorizados para farmácias.
Questões em aberto
Da decisão foram interpostos Embargos de Declaração por parte da Anfarmag e da Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul pedindo esclarecimentos do STF sobre o assunto, pois no Acórdão não ficou definido quando se iniciam os efeitos da decisão: se retroagirão, convalidando todos os tributos pagos por farmácias nos últimos 5 anos, ou se a decisão terá validade a partir da publicação do Acórdão.
A Anfarmag está monitorando o tema para atualizar os associados quando houver clareza sobre essa questão.
O serviço de Aconselhamento Contábil e Tributário da Anfarmag está à disposição dos associados para realizar atendimentos gratuitos.
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• Telefone: 4003-9019
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