CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

03/12/2014 Informes

Supersimples: e se a Anfarmag não tivesse trabalhado para garantir essa opção para as farmácias?

Por se tratar de prestação de serviços de profissão regulamentada, com base no artigo 17, inciso XI, da Lei 123/2006, se a Anfarmag não tivesse trabalhado junto aos legisladores para garantir o direito das farmácias continuarem optando pelo regime do Simples Nacional, essas empresas estariam automaticamente excluídas do regime. E isso significaria que as farmácias deveriam migrar para o regime do Lucro Presumido ou Lucro Real.

No caso das farmácias optantes pelo Lucro Presumido, o aumento na carga tributária seria de 4{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} para 13,33{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} a 16,33{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}. No caso dos optantes pelo Lucro Real, a carga tributária poderia alcançar aproximadamente 30{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}, dependendo do lucro líquido da empresa. Ainda haveria cerca de mais 30{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} referentes à Contribuição Previdenciária Patronal sobre os salários dos colaboradores da farmácia.

Outro benefício conquistado com a nova Lei do Supersimples foi a “convalidação” dos atos praticados anteriormente – “convalidação” essa expressa no Artigo 13 da Lei Complementar 147/2014. Isso significa que as farmácias optantes pelo Simples Nacional não poderão mais ser acionadas pelos municípios para a cobrança de ISSQN retroativo a partir da data de publicação da Lei Complementar 147/2014.

Essas conquistas ilustram a importância do associativismo na criação e manutenção de benefícios para o segmento e reforçam o papel Anfarmag na defesa, desenvolvimento e promoção do setor magistral.

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