Por se tratar de prestação de serviços de profissão regulamentada, com base no artigo 17, inciso XI, da Lei 123/2006, se a Anfarmag não tivesse trabalhado junto aos legisladores para garantir o direito das farmácias continuarem optando pelo regime do Simples Nacional, essas empresas estariam automaticamente excluídas do regime. E isso significaria que as farmácias deveriam migrar para o regime do Lucro Presumido ou Lucro Real.
No caso das farmácias optantes pelo Lucro Presumido, o aumento na carga tributária seria de 4{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} para 13,33{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} a 16,33{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}. No caso dos optantes pelo Lucro Real, a carga tributária poderia alcançar aproximadamente 30{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e}, dependendo do lucro líquido da empresa. Ainda haveria cerca de mais 30{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} referentes à Contribuição Previdenciária Patronal sobre os salários dos colaboradores da farmácia.
Outro benefício conquistado com a nova Lei do Supersimples foi a “convalidação” dos atos praticados anteriormente – “convalidação” essa expressa no Artigo 13 da Lei Complementar 147/2014. Isso significa que as farmácias optantes pelo Simples Nacional não poderão mais ser acionadas pelos municípios para a cobrança de ISSQN retroativo a partir da data de publicação da Lei Complementar 147/2014.
Essas conquistas ilustram a importância do associativismo na criação e manutenção de benefícios para o segmento e reforçam o papel Anfarmag na defesa, desenvolvimento e promoção do setor magistral.
Acesse em nosso site: Área do Associado >> SAA >> Dúvidas Frequentes Nova Lei Supersimples
Entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Associado para outros esclarecimentos ou agende um horário em nossos plantões jurídico e contábil: (11) 2199-3499
Planeje sua contabilidade para o novo contexto: Área do Associado >> Educação Continuada >> Finanças >> Planejamento Tributário
Acesse a Lei Complementar 147/2014