Foi publicada pelo Conselho Federal de Nutrição a Resolução CFN nº 666/2020, que define e disciplina a teleconsulta como forma de realização da Consulta de Nutrição por meio de tecnologias da informação e da comunicação (TICs) durante a pandemia da Covid-19 e institui o Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta (e-Nutricionista).
A prática será possível aos profissionais que:
I – estejam com a inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN);
II – estejam previamente cadastrados no e-Nutricionista, acessível pelos sites do CFN ou dos CRNs; e
III – utilizem recursos de tecnologia da informação e da comunicação (TIC) para realização síncrona da teleconsulta, preferencialmente por videoconferência, que estejam adequados às necessidades do atendimento.
Também será possível a prescrição eletrônica pelo profissional nutricionista (com assinatura digital certificada). Com isso, as farmácias poderão passar a receber prescrições eletrônicas digitais também de nutricionistas, assim como já ocorre com prescrições digitais de médicos e dentistas que prescrevem pela mesma via.
Prescrições eletrônicas digitais devem, obrigatoriamente, sempre passar pelo processo de verificação e validação de dados por meio de plataformas, incluindo, nesse caso, a plataforma Valida Magistral, única específica para prescrições que contenham formulações, além de especialidades registradas.
Lembre-se de que, em todos os casos, o farmacêutico deve fazer a avaliação farmacêutica da prescrição e, em caso de dúvida, contatar o prescritor.
A norma entrará em vigor em 30 dias após a publicação.
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