CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

05/08/2020 Informes

Término do prazo do programa de crédito para micro e pequenas empresas

Informamos que o prazo para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte solicitarem a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) tem validade até dia 17/08/2020, conforme delineado pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

Para contratar a linha de crédito, as empresas devem comprovar receitas conforme seu porte, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:

I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

A Lei 13.999/2020 trouxe algumas inovações e facilidades para o micro e pequeno empresário:

1 – Será exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. No caso de empresas em funcionamento a menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} do valor contratado, mais acréscimos;

2 – O limite de empréstimo será de 30{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} do faturamento anual de 2019. No caso das empresas com um ano de funcionamento, o limite de empréstimo poderá ser de até 50{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} do seu capital social ou até 30{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso;

3 – Os empréstimos poderão ser acessados em todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central, incluindo-se as Fintecs (bancos digitais), que vão operar com recursos próprios e poderão contar com garantia da União limitada a 85{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} do valor de cada operação em caso de calote da empresa.

Em contrapartida, as empresas interessadas no crédito deverão manter pelo menos a mesma quantidade de funcionários desde a data de entrada em vigor da lei (publicada em 19 de maio de 2020) até 60 dias após o recebimento da última parcela do financiamento.

Outros pontos importantes da nova lei:

1 – Prazo de adesão e prazo de pagamento: os bancos e instituições financeiras terão até seis meses, após a entrada em vigor da lei, para formalizar as operações de crédito, e o prazo de pagamento é de até 36 meses com juros de 3{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} (Selic), acrescida de 1,25{0289a8e79bb3d4f377d22b993092c2a903fc5d0a4d364ba5b00f0c885530b46e} ao ano sobre o valor concedido;

2 – As empresas solicitantes estarão sujeitas a análise de crédito perante as instituições financeiras.

Sugerimos que as farmácias que desejarem contrair o crédito avaliem suas finanças e classificação fiscal e entrem em contato com seu domicílio bancário para efetivar o procedimento.

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