Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins o Decreto Nº 6.095, de 15/05/2020, que “dispõe sobre a suspensão total de atividades não essenciais em municípios tocantinenses para o enfrentamento e a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e adota outras providências.
Pontos importantes do decreto estadual que devem ser atendidos pelas farmácias:
Art. 1º Fica determinada, nos seguintes municípios, a suspensão total de atividades não essenciais, visando ao enfrentamento e à contenção da transmissibilidade do novo coronavírus (COVID-19).
ANEXO ÚNICO AO DECRETO NO 6.095, DE 15 DE MAIO DE 2020.
SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS, no âmbito do Estado do Tocantins:
X – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;
Art. 2º Vedam-se:
I – a circulação de pessoas nos municípios indicados no art. 1º deste Decreto, excepcionados, justificadamente e mediante a apresentação de documento de identificação oficial com foto, os seguintes casos, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção facial:
a. deslocamento a hospitais, supermercados, farmácias ou estabelecimentos cujas atividades se enquadrem como essenciais;
b. comparecimento ao trabalho, desde que no local sejam realizadas atividades consideradas essenciais;
…
§ 3º Para o comparecimento ao trabalho, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso I do caput deste artigo, é imprescindível a comprovação de vínculo laboral além da apresentação de documento de identificação oficial com foto. (gn)
A farmácia deve comprovar, para cada colaborador, o vínculo de trabalho.
Para proteção/justificativa perante a autoridade, recomenda-se que farmacêuticos, colaboradores internos e terceirizados:
• Portem sempre a Carteira de Trabalho e Previdência Social em que consta o vínculo com a farmácia, fotocópia de seu CPF, RG e comprovante de endereço;
• Portem sempre a declaração que a Anfarmag preparou para a farmácia personalizar (em papel timbrado) para cada colaborador, contemplando os dados pessoais e trabalhistas deles.
Recomenda-se que a farmácia:
• Mantenha uma relação dos profissionais que trabalham na empresa, sejam colaboradores, terceirizados ou sócios;
• Oriente cada colaborador e terceirizado sobre como cumprir o regramento imposto, registrar o treinamento e solicitar assinatura individual para as orientações recebidas como forma de prevenção de problemas trabalhistas.
Para orientações sobre o tema, a Anfarmag preparou o POP “Orientações de trabalho em enfrentamento à covid-19”.
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