CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

25/09/2025 Informes

Transformação de especialidades farmacêuticas

tempo de leitura de 1 minuto.

É permitida às farmácias de manipulação a transformação/derivação farmacêutica a qual se trata da “manipulação de especialidade farmacêutica visando ao preparo de uma forma farmacêutica a partir de outra”.

Conforme a Resolução RDC nº  67/2007, a prática deve ser realizada em caráter excepcional quando da indisponibilidade da matéria prima no mercado e ausência da especialidade na dose e concentração e ou forma farmacêutica compatíveis com as condições clínicas do paciente, de forma a adequá-la à prescrição.

A transformação de uma especialidade deve ser solicitada formalmente, por meio de uma prescrição por profissional habilitado, acompanhada de justificativa técnica ou embasamento em literatura científica.

Para auxílio, a entidade preparou um documento orientativo com os pontos importantes sobre a transformação de especialidades farmacêuticas.

Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado

• Telefone: 4003-9019
• E-mail: assessoriatecnica@anfarmag.org.br
• Área do Associado: www.anfarmag.org.br > Área do Associado > Cadastre sua dúvida
• Whatsapp: (11) 97554-0423

Newsletter

Fique por dentro
Ao informar seus dados, você concordo com a  Política de Privacidade e em receber nossas comunicações.