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É permitida às farmácias de manipulação a transformação/derivação farmacêutica a qual se trata da “manipulação de especialidade farmacêutica visando ao preparo de uma forma farmacêutica a partir de outra”.
Conforme a Resolução RDC nº 67/2007, a prática deve ser realizada em caráter excepcional quando da indisponibilidade da matéria prima no mercado e ausência da especialidade na dose e concentração e ou forma farmacêutica compatíveis com as condições clínicas do paciente, de forma a adequá-la à prescrição.
A transformação de uma especialidade deve ser solicitada formalmente, por meio de uma prescrição por profissional habilitado, acompanhada de justificativa técnica ou embasamento em literatura científica.
Para auxílio, a entidade preparou um documento orientativo com os pontos importantes sobre a transformação de especialidades farmacêuticas.
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