A discussão jurídica sobre a tributação da farmácia magistral encerra-se hoje, 12 de março. No entanto, ontem, os ministros do Superior Tribunal Federal (STF) já haviam formado maioria e acataram Embargo de Declaração da Anfarmag com pedido de modulação dos efeitos da decisão.
Isso significa, na prática, o fim da insegurança jurídica na tributação para as farmácias de manipulação. Independentemente se a farmácia recolheu no passado ICMS ou ISS, não haverá passivo tributário incidente sobre a atividade de manipulação individualizada de fórmulas.
No ano passado, o STF já havia definido que o ISS é o tributo a ser recolhido por todas as farmácias, e a decisão está em vigência desde 5 de agosto de 2020.
Dúvidas? Agende um horário com o Aconselhamento Contábil e Tributário da Anfarmag:
- Telefone: 4003-9019
- Área do Associado: www.anfarmag.org.br > Área do Associado > Cadastre sua dúvida
- Whatsapp: (11) 97554-0423