Com a publicação da RDC nº 377, de 28 de abril de 2020, a Anvisa ampliou a oferta e a rede de testagem para covid-19, buscando reduzir a demanda em serviços públicos de saúde durante a pandemia. A norma autoriza farmácias a utilizar os testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a pesquisa de anticorpos ou antígenos do SARS-CoV-2 em pessoas que desejem efetuá-los.
A farmácia não é obrigada a aplicar os testes, sendo essa uma decisão do gestor, que deve considerar a preparação do estabelecimento conforme as boas práticas de aplicação de biossegurança para manipulação das amostras e pessoas previstas pelo Ministério da Saúde e pelas Notas Técnicas nº 96/2020 e nº 97/2020 da Anvisa.
Antes de decidir pela aplicação do teste, é importante se atentar a:
- O que são os testes rápidos
- Legislação relacionada ao tema
- Documentação regulatória e estrutura para prestação do serviço
- Tipos de dispositivos, regularização e critérios de aquisição
- Triagem clínica do paciente
- Segurança do farmacêutico e do paciente no atendimento
- Procedimento de atendimento, elaboração de laudo e notificações
Confira todos os procedimentos necessários para preparar a farmácia para a aplicação dos testes.
Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado
• Telefone: 4003-9019
• E-mail: assessoriatecnica@anfarmag.org.br
• Área do Associado: www.anfarmag.org.br > Área do Associado > Cadastre sua dúvida
• Whatsapp: (11) 97554-0423