Validade da receita em todo o território nacional: alteração da Lei nº 5.991/1973
Foi publicado no DOU de hoje, 09/11/2018 (Seção 1, p. 3), a Lei nº 13.732/2018, que altera a Lei nº 5.991/1973, definindo que a receita tenha validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federativa em que tenha sido emitida, conforme poderá ser visualizado abaixo:
Art. 1o O parágrafo único do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35.
Parágrafo único. O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.” (NR)
A lei entrará em vigor somente após decorridos 90 (noventa) dias da publicação oficial.
Próximo ao prazo de vigência, os associados serão comunicados com mais informações.
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