Conforme já noticiado na última semana, em mais uma decisão favorável à Anfarmag, a justiça determinou o cumprimento do prazo de 15 dias úteis (contados a partir de 20 de fevereiro) para o desbloqueio das contas de WhatsApp das farmácias associadas listadas na Ação Coletiva nº. 0710512-14.2019.8.07.0018. O prazo final para o cumprimento da decisão é 11 de março de 2020.
Vale ressaltar um ponto importante da decisão: a juíza considerou, provisoriamente, como válida a cláusula do “Termo de Uso” do WhatsApp que proíbe a venda ou exposição a venda de medicamentos sujeitos à prescrição médica, ou seja, não é permitido realizar qualquer ato tendente a vender ou promover a venda de medicamentos que necessitem de receita médica pelo aplicativo. Para os estabelecimentos que atuarem de forma diversa, o WhatsApp estará autorizado a promover novo bloqueio.
Assim, apesar da decisão favorável, ainda há outras etapas judiciais a serem cumpridas, sendo recomendado que o WhatsApp seja usado pelas empresas apenas como ferramenta de comunicação.
A Anfarmag preparou orientações adicionais para evitar que a conta seja (novamente) bloqueada enquanto o processo ainda está em curso.
A Anfarmag tem monitorado cada passo da ação judicial e manterá os associados atualizados.
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