Foi publicada pela Anvisa o Despacho nº 163/2024 (DOU nº 227, de 26/11/2024, p. 91), a qual determina, dentre outros pontos, que as prescrições de implantes hormonais manipulados à base de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos devem possuir CID, bem como devem ser realizadas por prescritores médicos legalmente habilitados junto ao CRM de sua jurisdição, por meio do receituário de controle especial, acompanhado do Termo de Responsabilidade/Esclarecimento, conforme modelo disposto no Anexo do referido Despacho.
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