10 de maio 2024
Diante da atual situação em que as fortes chuvas afetaram e ainda afetam a maioria dos municípios do Rio Grande do Sul, a Anfarmag inicialmente expressa sua solidariedade à população e seus familiares, bem como se solidariza com todas as farmácias e demais comércios que foram afetados.
Como adoção de ação emergencial, foram publicadas pela ANVISA (edição extra do DOU 08/05/2024) duas normas pertinentes:
Dispõe sobre as ações excepcionais e temporárias a serem adotadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa para o enfrentamento da ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional e atendimento às consequências derivadas dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Nota: Ficam suspensos, por 90 (noventa) dias, os prazos processuais afetos aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, assim como ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, os prazos para a comprovação de porte econômico a fim de permitir que as empresas que não obtiveram a documentação hábil para submissão eletrônica, por meio do Sistema Solicita, possam encaminhar a solicitação destinada à concessão de descontos nos valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
Dispõe sobre a permissão, em caráter temporário, da dispensação de medicamentos sujeitos à Notificação de Receita, nos termos da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, por meio de Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias, frente a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Nota: Ficam dispensadas – por ora – a apresentação da Notificação de Receita “A”, “B” e “B2” (podendo esses serem dispensados mediante receituário de controle especial). Poderão ser aceitas prescrições eletrônicas e entrega remota.
Ademais, também foi divulgado o Ofício Circular nº 001/2024 – Centro de Vigilância Sanitária em Saúde, que reforça a possibilidade dos prescritores fazerem uso de “papel não oficial” em substituição a Notificação de Receita “A” e a Notificação de Receita “B”.
Obs.: Como justificativa do caráter emergencial do atendimento, pode ser citado “Prescrição realizada em situação de calamidade pública, conforme Decreto Nº 57.596/2024.”.
Em breve, reuniremos os associados para prestarmos orientações sobre as ações a serem tomadas.
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