Em janeiro ocorre o recolhimento da anuidade CRF/CFF dos estabelecimentos farmacêuticos.
Ressalta-se que o recolhimento da anuidade seria ilegal quando de filiais (somente as filiais) que não tenham capital social destacado no contrato social da empresa, conforme decisão, transitada e julgada, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que é capital social destacado?
O capital social destacado ocorre quando a farmácia atribui no contrato social (ou na sua alteração) um valor de capital social à filial, devendo ser ele inferior ao valor total do capital social da matriz, e tal opção é facultativa e não obrigatória. Caso a farmácia não tenha atribuído parte do capital social à filial, é considerado que a filial não tem capital social destacado.
Ainda, o art. 1º, § 3º, da Lei nº 6.994/1982, expõe que as filiais instaladas em jurisdição de outro Conselho Regional que não o de sua sede pagará anuidade em valor que não exceda à metade do que for pago pela matriz.