Foram atualizadas as listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998, por meio da Resolução RDC nº 958/2024, publicada no DOU nº 2, 03/01/2025, Seção 1, p. 363.
EXCLUSÃO
– Lista “F2”: adendo 18
INCLUSÃO
– Lista “D1”: 1-boc-4-piperidona
– Lista “D1”: 4-piperidona
– Lista “D1”: Ácido P-2-P metil glicídico (“BMK ácido glicídico”)
– Lista “D1”: Adendo 8
“8) ficam também sob controle desta Lista os ésteres propílico, isopropílico, butílico, isobutílico, sec-butílico e terc-butílico do ácido 3,4-MDP-2-P metil glicídico.”
– Lista “D1”: Adendo 9
“9) ficam também sob controle desta Lista os ésteres metílico, etílico, propílico, isopropílico, butílico, isobutílico, sec-butílico e terc-butílico do ácido P-2-P metil glicídico.”
– Lista “F2”: 2-fluorodesclorocetamina
– Lista “F2”: 3-clorometcatinona (3-CMC)
– Lista “F2”: Dipentilona
ALTERAÇÃO
– Lista ” B1″: adendo 11 (retirado o bromazepam)
“11) a importação e a exportação de padrões analíticos à base das substâncias aprobarbital, armodafinila, barbexaclona, cetamina, clorazepam, escetamina, eszopiclona, flunitrazolam, GBL, modafinila, perampanel, prolintano, propilexedrina, tiamilal, tiopental, triexifenidil, zaleplona e zopiclona, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais, éteres, ésteres e isômeros, assim como dos sais de éteres, de ésteres e de isômeros, das substâncias citadas, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado.”
– Lista “D1”: adendo 6 (retirado o 3,4-MDP-2-P etil glicidato)
“6) a importação e a exportação de padrões analíticos à base de diidroergometrina, diidroergotamina e etafedrina, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais das substâncias citadas, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado.”
– Lista “D1”: modificação da nomenclatura da substância 3,4-MDP-2-P metil ácido glicídico (PMK ácido glicídico) para ácido 3,4-MDP-2-P metil glicídico (PMK ácido glicídico)
– Lista “D1”: inclusão do sinônimo éster etílico do ácido 3,4-MDP-2-P metil glicídico para a substância 3,4-MDP-2-P etil glicidato (PMK etil glicidato)
– Lista “D1”: inclusão do sinônimo éster metílico do ácido 3,4-MDP-2-P metil glicídico para a substância 3,4-MDP-2-P metil glicidato (PMK metil glicidato)
– Lista “F1”: modificação da nomenclatura da substância isotonitazina para isotonitazeno
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