CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

03/01/2025 Informes Técnicos

Atualização das Listas da Portaria SVS/MS nº 344/1998 

Foram atualizadas as listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998, por meio da Resolução RDC nº 958/2024, publicada no DOU nº 2, 03/01/2025, Seção 1, p. 363.

EXCLUSÃO

– Lista “F2”: adendo 18

INCLUSÃO

– Lista “D1”: 1-boc-4-piperidona

– Lista “D1”: 4-piperidona

– Lista “D1”: Ácido P-2-P metil glicídico (“BMK ácido glicídico”)

– Lista “D1”: Adendo 8

“8) ficam também sob controle desta Lista os ésteres propílico, isopropílico, butílico, isobutílico, sec-butílico e terc-butílico do ácido 3,4-MDP-2-P metil glicídico.”

– Lista “D1”: Adendo 9

“9) ficam também sob controle desta Lista os ésteres metílico, etílico, propílico, isopropílico, butílico, isobutílico, sec-butílico e terc-butílico do ácido P-2-P metil glicídico.”

– Lista “F2”: 2-fluorodesclorocetamina

– Lista “F2”: 3-clorometcatinona (3-CMC)

– Lista “F2”: Dipentilona

ALTERAÇÃO

– Lista ” B1″: adendo 11 (retirado o bromazepam)

“11) a importação e a exportação de padrões analíticos à base das substâncias aprobarbital, armodafinila, barbexaclona, cetamina, clorazepam, escetamina, eszopiclona, flunitrazolam, GBL, modafinila, perampanel, prolintano, propilexedrina, tiamilal, tiopental, triexifenidil, zaleplona e zopiclona, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais, éteres, ésteres e isômeros, assim como dos sais de éteres, de ésteres e de isômeros, das substâncias citadas, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado.”

– Lista “D1”: adendo 6 (retirado o 3,4-MDP-2-P etil glicidato)

“6) a importação e a exportação de padrões analíticos à base de diidroergometrina, diidroergotamina e etafedrina, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais das substâncias citadas, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado.”

– Lista “D1”: modificação da nomenclatura da substância 3,4-MDP-2-P metil ácido glicídico (PMK ácido glicídico) para ácido 3,4-MDP-2-P metil glicídico (PMK ácido glicídico)

– Lista “D1”: inclusão do sinônimo éster etílico do ácido 3,4-MDP-2-P metil glicídico para a substância 3,4-MDP-2-P etil glicidato (PMK etil glicidato)

– Lista “D1”: inclusão do sinônimo éster metílico do ácido 3,4-MDP-2-P metil glicídico para a substância 3,4-MDP-2-P metil glicidato (PMK metil glicidato)

– Lista “F1”: modificação da nomenclatura da substância isotonitazina para isotonitazeno

A norma entra em vigor na data da sua publicação.

Para mais informações e acesso completo à norma, clique aqui.

Newsletter

Fique por dentro
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Ao informar seus dados, você concordo com a  Política de Privacidade e em receber nossas comunicações.