Foram atualizadas as listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998, por meio da Resolução RDC nº 970/2025, publicada no DOU nº 56, 24/03/2025, Seção 1, p. 88 e republicada no DOU nº 58, 26/03/2025, Seção 1, p. 116.
INCLUSÃO
Lista “B1”: alfaxalona
Lista “B1”: lemborexante
Lista “C5”: adendo 5
“5) excetua-se das disposições legais deste Regulamento Técnico a substância salicilato de butil octil.”
Lista “D1”: adendo 10
“10) óleos contendo safrol com concentração individual igual ou inferior a 4% (quatro por cento), quando utilizados para fins industriais ou científicos legítimos, estão isentos da fixação de Cota de Importação, de Autorização de Importação e de Autorização de Exportação, previstas na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 659, de 30 de março de 2022 e em suas atualizações.”
Lista “F1”: N,N-dimetilamino etonitazeno
ALTERAÇÃO
Lista ” B1″: adendo 11 (adicionado a substância lemborexante)
“11) a importação e a exportação de padrões analíticos à base das substâncias aprobarbital, armodafinila, barbexaclona, cetamina, clorazepam, escetamina, eszopiclona, flunitrazolam, GBL, lemborexante, modafinila, perampanel, prolintano, propilexedrina, tiamilal, tiopental, triexifenidil, zaleplona e zopiclona, em que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não exceda 500 mg por unidade, não requer Autorização de Importação e Autorização de Exportação, respectivamente. O disposto neste adendo também se aplica aos padrões analíticos à base dos sais, éteres, ésteres e isômeros, assim como dos sais de éteres, de ésteres e de isômeros, das substâncias citadas, a menos que sejam explicitamente excetuados ou constantes de listas de controle mais restrito e desde que a quantidade do ativo sujeito a controle especial não ultrapasse o limite especificado.”
A norma entra em vigor na data da sua publicação.
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