Foram atualizadas as listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998, por meio da Resolução RDC nº 999/2025, publicada no DOU nº 225, 26/11/2025, Seção 1, p. 234.
INCLUSÃO
- Lista “B1”: Carisoprodol
- Lista “C1”: Estiripentol
- Lista “B1”: Adendo 16: os medicamentos que contenham carisoprodol estão sujeitos à VENDA SOB PRESCRIÇÃO SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
Obs.: o controle da substância carisoprodol se aplica apenas para importação e exportação. Desta forma, não há obrigatoriedade da retenção da receita, escrituração em livro específico e envio da movimentação no SNGPC pela farmácia.
A norma entra em vigor na data da sua publicação.
Para mais informações e acesso completo à norma, clique aqui.
- Telefone: 4003-9019
- E-mail: atendimento@anfarmag.org.br
- Área do Associado: www.anfarmag.org.br > Área do Associado > Cadastre sua dúvida
- WhatsApp: (11) 97554-0423