A farmácia, por meio de seu responsável técnico, deve estar atenta para o envio dos balanços periódicos (quando aplicáveis ao estabelecimento farmacêutico), por exemplo:
– Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial (BSPO): até dia 15 dos meses de abril (1° trimestre), julho (2° trimestre), outubro (3° trimestre) e janeiro (4° trimestre);
Nota: a suspensão do prazo de envio dos arquivos XML ao SNGPC, por tempo indeterminado, não isenta o estabelecimento do envio do BSPO para a autoridade sanitária. A movimentação deverá ser registrada e escriturada no sistema interno (manual ou informatizado) e apresentada à Visa quando solicitado ou quando dos prazos de envio do BSPO.
– Balanço anual de substâncias sujeitas a controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/1998): até 31 de janeiro.
– Relatório Semestral de Suspeitas de Eventos Adversos aos Anorexígenos: até dia 31 dos meses de janeiro e julho;
Nota: caso a farmácia não consiga preencher o formulário no navegador-padrão, uma alternativa será limpar o histórico de navegação ou acessar por outro navegador.
– Relatório Semestral de Movimentação de Produtos Controlados para Uso Veterinário (MAPA): até dia 31 dos meses de janeiro e julho. Confira no documento “Balanços periódicos” as orientações para o envio desses e de outros balanços e visualize os modelos de formulários e informações específicas de cada um.
Devido à restrição e/ou atualização no atendimento das autoridades sanitárias e de outros órgãos, recomenda-se que a farmácia confirme, junto ao órgão da sua localidade, se houve alteração no procedimento a ser adotado (físico ou eletrônico, prorrogação de prazo/datas). Algumas vigilâncias sanitárias e demais órgãos disponibilizaram em seus sítios eletrônicos (estadual ou municipal) a possibilidade do envio desses balanços via internet.
Dúvidas?
- Telefone: 4003-9019
- E-mail: assessoriatecnica@anfarmag.org.br
- Área do Associado: www.anfarmag.org.br > Área do Associado > Cadastre sua dúvida
- Whatsapp: (11) 97554-0423