Foi publicada a seguinte resolução no DOU de 24 de agosto de 2018.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.299, DE 23 DE AGOSTO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 4 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
Considerando os art. 12, 50, 59 e 67, I, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
Considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
Considerando a comprovação da comercialização no sítio eletrônico www.mercado.livre.com.br do medicamento sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa denominado Cardarine (Enduborol, GW501516), resolve:
• Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação e comercialização por loja física ou de forma remota do medicamento denominado “Cardarine”.
• Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização em todo o território nacional das unidades do produto listado no art. 1º, disponíveis no mercado.
• Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO
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