Com o advento da Reforma Tributária, as farmácias deverão, a partir de 1º de janeiro de 2026, inserir os códigos de classificação tributária no sistema de emissão de notas fiscais.
Dessa forma, orientamos que as farmácias adotem os seguintes critérios para correta classificação:

Ou seja:
1) Fórmulas manipuladas mediante prescrição
Para fórmulas manipuladas em atendimento às prescrições de profissionais habilitados, destinadas a paciente específico (fórmulas individualizadas), adotar:
• Código NBS: 123019900
• Classificação Tributária (cClassTrib): 200029
• Código Indicador da Operação: 100301
2) Revenda de medicamentos industrializados
Para a revenda de medicamentos industrializados, adotar:
• Código NCM: 30039099
(ou o NCM correspondente constante na nota fiscal de entrada do produto)
• Classificação Tributária (cClassTrib): 200032
• Código Indicador da Operação: 100301
3) Demais produtos industrializados de revenda
Para todos os demais produtos industrializados de revenda que não estejam expressamente contemplados nos Anexos da Lei Complementar nº 214/2025 como beneficiários de alíquota reduzida, tais como cosméticos, dermocosméticos, produtos de higiene pessoal, suplementos alimentares, fitoterápicos não registrados como medicamentos, entre outros, adotar:
• Código NCM:
(Consultar o NCM constante na Nota Fiscal de entrada do produto)
• Classificação Tributária (cClassTrib): 000001
• Código Indicador da Operação: 100301
Em caso de dúvidas quanto aos códigos para a correta classificação fiscal, recomenda-se procurar o contador da empresa ou o serviço de aconselhamento tributário.
Dúvidas relacionadas aos campos e parametrizações do sistema informatizado (ERP) deverão ser direcionadas à empresa fornecedora do software utilizado pela farmácia.
Nossa equipe permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.