Devido ao aumento de solicitações médicas de cloroquina e hidroxicloroquina nas farmácias magistrais, a partir da possibilidade de tratamento da covid-19 (ainda em estudo), tornam-se necessários alguns esclarecimentos.
1. A farmácia pode atender solicitações de instituições hospitalares e congêneres?
Sim. Conforme autorizado pelo Anexo da RDC nº 67/2007, capítulo 5, itens 5.10 e seus subitens e item 5.11, a farmácia poderá firmar um contrato com a Instituição Hospitalar. Para mais detalhes, acesse o informe “Atendimento a solicitações de instituições hospitalares e congêneres”, incluindo informações sobre modelos de solicitações (prescrições ou requisições) provenientes de instituições hospitalares ou congêneres, de contrato e de rotulagem das preparações
2. É possível substituir cloroquina por hidroxicloroquina ou vice-versa?
Não. Trata-se de substâncias distintas, sendo que a cloroquina base pode ser administrada como difosfato, sulfato ou cloridrato. Já os estudos com a hidroxicloroquina são em termos do sal sulfato de hidroxicloroquina.
Observação 1: muito cuidado para não confundir sulfato de cloroquina e sulfato de hidroxicloroquina.
Observação 2: apesar de não existir uma correlação em termos de equivalência entre cloroquina e hidroxicloroquina, ambas as drogas têm sido utilizadas em protocolos clínicos de combate à covid-19. Assim, na falta absoluta de uma delas, o farmacêutico(a) pode entrar em contato como o diretor clínico responsável e verificar se possuem protocolo e desejam adotar a outra droga; se sim, que então seja reencaminhada nova requisição para possibilitar o atendimento pela farmácia. Reforçamos que o farmacêutico deve fazer nova avaliação dessa segunda prescrição.
3. Sempre devo aplicar fator de equivalência? Se não, em quais condições eu aplico o fator?
A aplicação do fator de equivalência dependerá da avaliação minuciosa da prescrição médica caso a caso. Algumas prescrições habituais de difosfato de cloroquina, principalmente solicitadas pelos dermatologistas e reumatologistas para lúpus e artrite reumatóide, podem trazer doses que já seriam correspondentes às de equivalência sal/base, tais como difosfato de cloroquina 250mg ou 500mg. Nestes casos não temos de aplicar novamente o fator.
O “Manual de Equivalência e Correção”, do Conselho Federal de Farmácia em parceria com a Anfarmag (2018), reporta que a aplicação de fator de equivalência para cloroquina depende do seu uso clínico (ex.: tratamento de malária, lúpus, reumatismo). De forma geral, quando a solicitação for em termos da cloroquina base e a farmácia tiver disponível o sal (ex.: difosfato de cloroquina, sulfato de cloroquina), então é preciso aplicar o fator de equivalência.
Recentemente, com os estudos para o tratamento de pacientes hospitalizados por covid-19, há de se considerar o protocolo clínico adotado pelo hospital solicitante, já que existem diferentes protocolos clínicos: alguns se referindo à cloroquina base e outros se referindo ao difosfato de cloroquina. Sempre que houver dúvidas, entrar em contato com o médico responsável pela prescrição.
4. Quais seriam os fatores de equivalência da cloroquina?
Martindale 38ª edição (literatura oficialmente reconhecida pela Anvisa) cita que “300mg de base de cloroquina é equivalente a cerca de 500mg de difosfato de cloroquina ou 400mg de sulfato de cloroquina, e 40mg de base de cloroquina é equivalente a cerca de 50 mg de cloridrato de cloroquina”. Dessa forma, o fator de equivalência para difosfato de cloroquina é 1,67; para sulfato de cloroquina 1,25 e para o cloridrato de cloroquina 1,25.
5. Qual é o fator de equivalência para o sulfato de hidroxicloroquina?
Conforme já informado anteriormente, os estudos foram baseados no sal; portanto, o fator é 1.
6. Onde encontro sugestões de formulações e farmacotécnica aplicada às preparações contendo cloroquina e hidroxicloroquina?
A Anfarmag encaminhou aos associados sugestões de formulações acompanhadas da respectiva farmacotécnica e outras orientações importantes em 15 de abril de 2020.
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