A Anfarmag realizou no dia 15 de setembro de 2025 a Assembleia Geral Extraordinária, convocada nos termos do artigo 6º do Regulamento Eleitoral, para dar início ao processo eleitoral para o biênio 2026/2027 e, assim: a) fixar as datas das eleições, entendendo-se por “data da eleição” a data de apuração dos votos; b) eleger a Comissão Eleitoral, composta por 03 (três) associados efetivos, Pessoa Física, no gozo de suas prerrogativas estatutárias, que será empossada na mesma Assembleia e presidirá as eleições para as Diretorias Regionais; c) declarar aberto o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das chapas e as respectivas prioridades estratégicas de interesse regional; d) determinar o meio pelo qual a eleição será conduzida, se por meio físico (cédula) ou eletrônico.
Na ocasião, mediante votação realizada pelos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária, foi definido que:
a) As eleições para as Diretorias Regionais da Anfarmag ocorrerão no dia 17 de novembro de 2025 (Artigos 6º, alínea “a”).
b) Para a composição da Comissão Eleitoral, foram eleitos e empossados os associados efetivos, Pessoas Físicas, no gozo de suas prerrogativas estatutárias: Antônio Carlos Fernandes, Márcia Aparecida Gutierrez e Maria Aparecida Sanches Guiza (Artigos 6º, alínea “b”)
c) Foi declarado aberto o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das chapas e as respectivas prioridades estratégicas de interesse regional, nos termos do artigo 6º, alínea “c”, sendo a data limite, 25 de setembro de 2025;
d) As eleições serão realizadas por meio eletrônico nos termos do artigo 18º do Regulamento Eleitoral. Na hipótese de inexistirem chapas concorrentes para o pleito das Regionais, será admitida aclamação da chapa única inscrita nos termos do artigo 15º do Regulamento Eleitoral.
Desse modo, a Anfarmag torna público, por meio deste informe, os critérios e o cronograma para realização do processo eleitoral, nos termos do Estatuto da associação:
Dos critérios para elegibilidade dos associados e inscrição de chapas:
I. São elegíveis para qualquer cargo estatutário da Anfarmag, o associado efetivo pessoa física que satisfizer os seguintes requisitos: (a) ser associado efetivo, (b) estar juridicamente vinculado a um associado efetivo pessoa jurídica, (c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão, (d) ter, no mínimo, 12 (doze) meses de inscrição ininterruptos na Anfarmag na mesma categoria de associado, (e) estar em dia com suas obrigações financeiras e estatutárias e (f) atuar comprovada e ininterruptamente no segmento de medicamento, de produto magistral e oficinal e produtos de interesse a saúde por igual período.
II. Não serão admitidas candidaturas individuais. As candidaturas serão apresentadas coletivamente, estruturadas na forma de chapas e enviadas para o e-mail: comissaoeleitoral@anfarmag.org.br , com o assunto “INSCRIÇÃO DE CHAPA”
III. Não são elegíveis os associados efetivos Pessoa Física que mantenham vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços com a ANFARMAG ou, ainda, que exerçam atividade incompatível, ética e profissional com os interesses da ANFARMAG e de seus associados.
IV. O associado profissional poderá participar de processo eleitoral compondo chapa, exclusivamente para o cargo de Secretário ou de eventuais cargos de função meramente administrativa da unidade Regional.
Das impugnações:
I. Uma vez recebida a inscrição de uma chapa, a Comissão Eleitoral, após verificar a elegibilidade de seus membros, tornará pública sua apresentação, incluindo seus respectivos candidatos e suas prioridades estratégicas, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de impugnação por qualquer associado que atenda a todas as disposições estatutárias e regimentais;
II. As impugnações deverão ser julgadas nos 05 (cinco) dias subsequentes do recebimento da solicitação de impugnação pela Comissão Eleitoral.
III. As impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral, respeitado o prazo acima determinado, para o e-mail comissaoeleitoral@anfarmag.org.br com o assunto “PROPOSTA DE IMPUGNAÇÃO”.
IV. As impugnações apresentadas serão julgadas pela Comissão Eleitoral em até 5 (cinco) dias, contados do seu recebimento.
V. Após o decurso do prazo para a apresentação de impugnação, a Comissão Eleitoral homologará ou indeferirá o registro da respectiva chapa, consignando em ata sua decisão, fundamentando-a e registrando-a.
VI. Da decisão mencionada no item anterior caberá recurso à Assembleia Geral no prazo de 5 (cinco) dias, o qual não terá efeito suspensivo e será apreciado antes das eleições, quando tratar de registro de chapa, ou antes da posse, quando tratar de questões atinentes à apuração e proclamação de eleitos.
Da divulgação do processo eleitoral:
Eventuais informações acerca do processo eleitoral serão enviadas via e-mail aos associados e publicados no site da entidade. Para envio de dúvidas, críticas e sugestões sobre o processo eleitoral, utilizar e-mail comissaoeleitoral@anfarmag.org.br.