CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

24/04/2025 Informes Técnicos

Controle das Substâncias Semaglutida, Tirzepatida e Outras 

A Anvisa regulamentou o controle das substâncias agonistas GLP-1 (semaglutida, liraglutida, dulaglutida, tirzepatida e lixisenatida) através da publicação da Instrução Normativa nº 360/2025 (DOU nº 77, de 24/04/2025, Seção 1, p.225) e da Resolução RDC nº 973/2025 (DOU nº 77, de 24/04/2025, Seção 1, p.226).  

As referidas normas determinam: 

Instrução Normativa nº 360/2025: Define a lista de substâncias isoladas ou em associação utilizadas em medicamentos de uso sob prescrição e retenção da receita, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021. 

Resolução RDC nº 973/2025: Altera a Resolução RDC nº 471/2021, que passa a dispor sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias isoladas ou em associação, de uso sob prescrição e retenção da receita, listadas na Instrução Normativa acima. 

– Validade de receitas contendo substâncias classificadas como agonistas do receptor do peptídeo-1 semelhante ao glucagon (GLP-1): 90 dias. 

– As receitas deverão ser emitidas em 2 vias, sendo a primeira via entregue ao paciente e a segunda via retida pela farmácia. 

– A dispensação do medicamento deve atender essencialmente ao tratamento prescrito e em caso de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentre de um período de 90 dias, contados a partir da data de emissão. 

– As movimentações de compra e venda deverão ser escrituradas em Livro de Registro Específico e transmitidos ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). 

Obs.: lembramos que ainda está vigente a Resolução RDC nº 586/2021, que suspende o prazo de envio dos arquivos XML ao SNGPC. Recomenda-se que a farmácia proceda a atualização cadastral no site da Anvisa e posterior transmissões dos arquivos XML ao SNGPC durante o período de “testes”. 

– É proibida a devolução para drogarias e farmácias, por pessoa física, de medicamentos contendo substâncias listadas nas normas acima. 

Vale ressaltar que mesmo o controle das substâncias agonistas GLP-1 sendo realizado através da atualização da Resolução RDC nº 471/2021, as regulamentações envolvendo os antimicrobianos não foram alteradas.  

A norma entrará em vigor em 60 dias após a publicação e as empresas terão 180 dias para adequar os procedimentos. 

Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado 

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  • WhatsApp: (11) 97554-0423 

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