CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

14/05/2020 Informes

Descarte de insumos e produtos controlados

Considerando dúvidas recentemente recebidas pela Anfarmag sobre os procedimentos envolvidos no descarte de insumos farmacêuticos ativos (IFA’s) e de produtos controlados (sejam eles sujeitos a controle da Anvisa, MAPA ou Polícia Federal), salientamos novamente que toda farmácia deve possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais e municipais conforme Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018.

O PGRSS contempla um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar, aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro e de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores e a preservação da saúde, dos recursos naturais e do meio ambiente.

Na Área do Associado (Produtos & Serviços – Publicações – Guias e Manuais) está disponível para download o Guia Prático de Gerenciamento de Resíduos em Farmácias, que disponibiliza um modelo de programa a ser adotado.

O farmacêutico deve também estar atento a alguns critérios adicionais descritos nas normas de cada órgão:

Anvisa – Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998*

  • Os insumos ou medicamentos controlados devem ser pesados ou quantificados e posteriormente segregados até que haja liberação pela Visa local, que emitirá um termo de inutilização.
  • Termo de inutilização: emissão prévia do documento pela autoridade sanitária à realização do descarte de insumos e medicamentos sujeitos a controle especial.
  • Confira o modelo disponibilizado pela Anvisa (o conteúdo pode variar de acordo com cada vigilância sanitária).
  • Dar baixa das quantidades destinadas ao descarte no sistema informatizado e envio ao SNGPC.
  • A quantidade a ser informada deve ser em gramas (g).

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) – Instrução Normativa nº 35, de 11 de setembro de 2017

  • Não é necessário solicitar autorização prévia para proceder o descarte.
  • Registro da saída no Relatório de Movimentação de Estoque de Produtos de Uso Veterinário que contenham substâncias sujeitas a controle especial (anexo VIII – campo “perdas”).
  • Confira o modelo de relatório.

Polícia Federal – Portaria MJSP nº 240, de 12 de março de 2019

  • Não é necessária autorização prévia para descarte, entretanto, o registro da saída do produto (por vencimento) deve ser informado no painel de “Registro de Destruição” (Siproquim 2).
  • Confira o passo a passo.
  • A empresa responsável pela destinação final dos produtos deve estar regularizada no órgão policial e emitir os documentos necessários para preenchimento do registro.
  • A quantidade a ser informada deve ser em quilograma (Kg) ou litro (L).

A farmácia deve manter os procedimentos operacionais de gerenciamento de resíduos sólidos e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde (PGRSS) atualizados de acordo com a sua rotina.

 

Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado

• Telefone: 4003-9019
• E-mail: assessoriatecnica@anfarmag.org.br
• Área do Associado: www.anfarmag.org.br > Área do Associado > Cadastre sua dúvida
• Whatsapp: (11) 97554-0423

Newsletter

Fique por dentro
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Ao informar seus dados, você concordo com a  Política de Privacidade e em receber nossas comunicações.