Nota Técnica 2025.002 v. 1.33
A Receita Federal decidiu que o preenchimento dos campos referentes ao IBS/CBS nas notas fiscais não serão exigidos por regra de validação em janeiro de 2026.
A Nota Técnica 2025.002 v. 1.33, assinada pela Receita Federal e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), configura um alívio para empresas que ainda estavam em processo de adaptação de sistemas.
O adiamento significa que notas fiscais emitidas a partir de janeiro de 2026 não serão rejeitadas pela falta de preenchimento dos campos de IBS/CBS durante a autorização. No entanto, a Nota Técnica esclarece que permanece obrigatória a prestação das informações relacionadas aos novos tributos conforme a legislação vigente, ainda que a ausência do preenchimento não gere rejeição no ambiente de autorização.
O que diz a Nota Técnica 2025.002 v. 1.33 sobre IBS/CBS?
A referida nota estabelece de forma explícita que:
- A obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS/CBS não estará sujeita à regra de validação em janeiro de 2026;
- A informação permanece obrigatória conforme legislação, mesmo que não gere rejeição;
- A implementação da obrigatoriedade técnica será futura, sem prazo definido.
Em caso de dúvida sobre procedimentos relacionados ao tema, consulte o jurídico de sua empresa para tomada de decisão.