Lei nº 15.270/2025 – Vigência a partir de 1/1/2026
A Presidência da República sancionou, em 26 de novembro de 2025, a Lei nº 15.270/2025, que altera as regras de tributação do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos. As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Embora tenha sido muito divulgado que pessoas físicas com renda mensal até R$ 5 mil ficarão isentas do IR, a lei traz mudanças importantes para a distribuição de lucros de empresas para seus sócios.
1. Tributação sobre distribuição de lucros a partir de 2026
A partir de janeiro de 2026:
- Distribuições de lucros ou dividendos acima de R$ 50 mil por mês, por empresa epor sócio, terão retenção de 10% de Imposto de Renda.
- Esse limite considera a soma de todos os pagamentos feitos pela mesma empresa a um mesmo beneficiário.
2. O ponto mais importante para 2025
A lei determina que:
- Os lucros acumulados até 31/12/2025 só continuarão isentos do IR de 10% se a empresa registrar, na Junta Comercial, até 31/12/2025, uma ata deliberando esses valores como disponíveis para distribuição.
- Se a ata não for registrada dentro do prazo, todos esses lucros acumulados até 2025 passarão a ser tributados em 10% quando forem distribuídos, mesmo que se refiram a anos anteriores.
Assim, para manter a isenção dos lucros acumulados até o final de 2025, é obrigatório formalizar e registrar uma ata de sócios na Junta Comercial até 31/12/2025.
3. O que recomendamos
Sugerimos que todos os associados:
- Conversem imediatamente com seus contadores, para que seja preparada e registrada a ata contendo os saldos de lucros acumulados até 31/12/2025, garantindo assim que esses valores permaneçam isentos da nova tributação.
Em caso de dúvida sobre procedimentos relacionados ao tema, consulte o jurídico de sua empresa para tomada de decisão.