CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

16/03/2017 Informes

Edital de convocação – Paraná

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
ANFARMAG – ASSOCIAÇAO NACIONAL DE FARMACÊUTICOS MAGISTRAIS

O presidente do Conselho de Administração da Anfarmag, Dr. Ademir Valério da Silva, no uso de suas atribuições, autorizadas pelo Estatuto Social, artigo 38, inciso “a”, convoca todos os associados do estado do Paraná, a participarem de Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em 5 de abril de 2017, no Hotel Harbor Batel, localizado à Avenida Batel, nº 1162 – Batel, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná – PR, às 10:15h, em primeira convocação, necessitando da presença de 2/3 (dois terços) dos associados locais; e com qualquer número, em segunda convocação, feita 30min após a primeira, conforme disposto no artigo 49, parágrafo único, do Estatuto Social, para deliberar sobre os assuntos a seguir:

ORDEM DO DIA:

Processo de Preenchimento de Cargos Vacantes
Da Diretoria Anfarmag Regional Paraná

1)   Informações a respeito do processo a ser promovido na Diretoria Anfarmag Regional Paraná, visando o preenchimento dos cargos vacantes de vice-presidente, segundo secretário e segundo tesoureiro;

2)   Fixar a data e procedimentos a serem adotados por ocasião do preenchimento dos cargos vacantes de vice-presidente, segundo secretário e segundo tesoureiro;

3)   Eleger a Comissão Eleitoral local, composta por três associados locais efetivos, Pessoa Física, no gozo de suas prerrogativas estatutárias, que será empossada na mesma Assembleia e presidirá as eleições para a Diretoria Regional Paraná;

4)   Declarar aberto o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das chapas constituídas para os 03 três cargos vacantes, com seus respectivos programas (artigo 64, Parágrafo Primeiro), concorrentes à eleição da Diretoria Regional Paraná;

5)   Determinar o meio pelo qual a eleição será conduzida;

6)   Fixar a data da posse dos Diretores eleitos.

Comunicamos, também, que os associados que não puderem comparecer à Assembleia poderão exercer seu direito a voto por meio de Procuração, desde que esta tenha poderes específicos para deliberar acerca da ordem do dia, e contenha reconhecimento da assinatura do outorgante em cartório.

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