A Anvisa atualizou, em seu site, o entendimento quanto à aplicação da Lei nº 14.028/2020, que garante a validade de receituários médicos e odontológicos enquanto houver medidas de isolamento durante a pandemia da COVID-19.
Na publicação de hoje, 03/08/2020, consta que “não procede a informação de que estão prorrogadas, por tempo indeterminado, as validades de receitas de medicamentos de uso controlado e de medicamentos antimicrobianos, que são estabelecidas em regras da Anvisa. Atualmente, a validade dos receituários de medicamentos controlados varia de 20 a 30 dias, dependendo do tipo de receituário, enquanto a validade dos receituários de antimicrobianos é de 10 dias.”
Ainda há a consideração de que “os medicamentos sujeitos a controle especial são aqueles que contêm substâncias listadas na Portaria SVS/MS nº 344/1998, que regulamenta o uso controlado de entorpecentes, psicotrópicos, entre outros produtos que exigem maior rigor em sua prescrição e dispensação para pacientes.”
Assim, a norma (Lei nº 14.028/2020) refere-se apenas à validade de receituários de produtos de uso contínuo, prescritos em serviços médicos e de odontologia, não classificados como sendo de controle especial ou antimicrobiano.
Fonte: site Anvisa.
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