O Ministério da Agricultura publicou hoje, 5 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 41/2014.
A norma autoriza a farmácia magistral a manipular, no mesmo laboratório, medicamentos – alopáticos e homeopáticos – de uso veterinário e de uso humano, desde que os insumos utilizados sejam comuns para ambos. Permite também a armazenagem, estocagem, embalagem, rotulagem e dispensação em áreas comuns para produtos de uso veterinário e humano.
No caso de insumos de uso exclusivamente veterinário, fica mantida a exigência da farmácia possuir um laboratório exclusivo para tais preparações. Vale lembrar que, para preparar todo e qualquer medicamento para animais, a farmácia precisa ter autorização do Ministério da Agricultura. No caso de medicamentos controlados, é necessário portar autorização especial da Anvisa.
A publicação da instrução normativa é fruto de trabalho colaborativo que a Anfarmag vem realizando junto às autoridades do setor, disponibilizando informações técnicas necessárias para a análises do órgão que subsidiou a decisão. Nossa motivação é, sempre, trabalhar em prol da sustentabilidade técnica e do negócio magistral de forma aliada à promoção da saúde em seu sentido mais amplo.
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