Termina hoje, 21/09/2023, a vigência da Resolução RDC nº 357/2020, a qual estendeu as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial e permitiu sua entrega em domicílio (remota).
Vale ressaltar também que foi publicada pela Anvisa a Resolução RDC nº 812/2023, que mantém a permissão para que farmácias e drogarias façam entregas em domicílio (remota) de medicamentos sujeitos a controle especial.
Com relação ao período de tratamento, serão retomadas as quantidades máximas permitidas, lembrando que a Portaria SVS/MS nº 344/1998 ainda prevê a possibilidade de prescrições com quantidades acima das determinadas, desde que sejam acompanhadas de justificativa com o CID ou diagnóstico e posologia, datando e assinando as duas vias.
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