– Polícia Civil
O órgão estabelece regras para o controle de substâncias químicas de forma regionalizada, de acordo com o critério da autoridade policial local, podendo realizar, inclusive, inspeções pautadas por essas exigências.
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– Exército
O Decreto nº 10.030/2019, que regulamenta o controle de produtos controlados pelo Ministério do Exército, é omisso quanto às isenções que se encontravam descritas no art. 100, inciso IV do Decreto nº 3.665/2000.
No entanto, encontra-se vigente a Lei nº 10.834/2003, que trata especificamente da taxa de fiscalização dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro (TFPC), e que prevê isenção de pagamento da taxa quando as farmácias e drogarias que aviem receitas ou vendam produtos farmacêuticos, dentro do limite de duzentos e cinquenta mililitros.
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