Foi sancionada a Lei nº 14.611/2023 (DOU nº 125, de 04/07/2023), que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens (para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função). A lei também altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
Vale ressaltar que na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.
Fica determinada ainda a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
A Lei nº 14.611/2023 entrou em vigor na data de sua publicação.
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