CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

13/07/2023 Informes

Lei nº 14.611/2023 – Igualdade salarial (mulheres e homens)

Foi sancionada a Lei nº 14.611/2023 (DOU nº 125, de 04/07/2023), que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens (para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função). A lei também altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.

Vale ressaltar que na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.

Fica determinada ainda a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

A Lei nº 14.611/2023 entrou em vigor na data de sua publicação.

Dúvidas? Converse com o Serviço de Atendimento ao Associado

Newsletter

Fique por dentro
Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Ao informar seus dados, você concordo com a  Política de Privacidade e em receber nossas comunicações.