CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

23/12/2025 Informes Jurídicos

Lucro Presumido – Alterações com a aprovação do PLP nº 128/2025

Foi aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, que estabelece medidas de redução de benefícios fiscais federais, com impactos diretos na apuração do IRPJ e da CSLL das empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. 

1. Regra Geral do Lucro Presumido 

No regime do Lucro Presumido, o lucro tributável é determinado mediante a aplicação de percentuais fixos de presunção sobre a receita bruta, conforme a atividade da empresa, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. 

2. O que muda com o PLP nº 128/2025 

O PLP nº 128/2025 introduz um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido, exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00. 

3. Forma de Aplicação 

Receitas até R$ 5 milhões permanecem inalteradas. O excedente sofre majoração do percentual de presunção: 10% sobre a base de cálculo, ou seja, a base de cálculo passa de 32,0% para 35,2% (aumento de 3,2% sobre a base de cálculo).

4. Impactos Práticos 

Aumento indireto do IRPJ e da CSLL e impacto nos índices de inflação. Com a majoração recomendamos a reavaliação do regime tributário, bem como da precificação de produtos e serviços ao consumidor final

5. Vigência 

A partir de 1º de janeiro de 2026, respeitadas as regras constitucionais.  

Desta forma sugerimos que os associados verifiquem com seus Contadores as novas tributações que terão impactos em 2026. 

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