Foi aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar nº 128/2025, que estabelece medidas de redução de benefícios fiscais federais, com impactos diretos na apuração do IRPJ e da CSLL das empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido.
1. Regra Geral do Lucro Presumido
No regime do Lucro Presumido, o lucro tributável é determinado mediante a aplicação de percentuais fixos de presunção sobre a receita bruta, conforme a atividade da empresa, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.
2. O que muda com o PLP nº 128/2025
O PLP nº 128/2025 introduz um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido, exclusivamente sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00.
3. Forma de Aplicação
Receitas até R$ 5 milhões permanecem inalteradas. O excedente sofre majoração do percentual de presunção: 10% sobre a base de cálculo, ou seja, a base de cálculo passa de 32,0% para 35,2% (aumento de 3,2% sobre a base de cálculo).
4. Impactos Práticos
Aumento indireto do IRPJ e da CSLL e impacto nos índices de inflação. Com a majoração recomendamos a reavaliação do regime tributário, bem como da precificação de produtos e serviços ao consumidor final.
5. Vigência
A partir de 1º de janeiro de 2026, respeitadas as regras constitucionais.
Desta forma sugerimos que os associados verifiquem com seus Contadores as novas tributações que terão impactos em 2026.