CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

07/05/2020 Informes

Mudanças das normas regulamentadoras NR- 1, NR-7 e NR-9 (PPRA e PCMSO)

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), extinto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, por meio das portarias abaixo, as normas trabalhistas que envolviam o PPRA e o PCMSO (normas regulamentadoras):

  • Portaria SEPRT nº 6.730/2020 – Nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (DOU nº 49, de 12/03/2020, Seção: 1, página: 17);
  • Portaria SEPRT nº 6.734/2020 – Nova redação da Norma Regulamentadora nº 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (DOU nº 50, de 13/03/2020, Seção: 1, página: 15);
  • Portaria SEPRT nº 6.735/2020 – Nova redação da Norma Regulamentadora nº 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos (DOU nº 49, de 12/03/2020, Seção: 1, página: 20).

Pontos importantes:

§ Direcionamento das ações que deverão ser adotadas para o correto Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais no âmbito do trabalho;

§ Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em substituição ao Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – avaliação de perigos, controle de riscos e plano de emergência;

§ Tratamento diferenciado às empresas com base no seu regime/enquadramento (MEI, ME e EPP) e avaliação de risco;

§ Alteração dos profissionais habilitados como responsáveis pela elaboração do PCMSO;

§ Possibilidade da dispensação do PCMSO em alguns casos (ME e EPP – grau de risco I e II e que não possuem risco químico, biológico, ambientais, físicos);

§ Realização dos exames demissionais em até 10 dias contados do término do contrato (exceção em alguns casos específicos);

§ Exames laboratoriais, a serem definidos pelo responsável, deverão seguir a RDC nº 302/2005;

§ Não obrigatoriedade do relatório analítico para ME e EPP dispensadas da elaboração do PCMSO.

O médico contratado pela farmácia deverá analisar os riscos ocupacionais envolvidos e orientar quanto às ações adequadas a serem tomadas.

As normas passarão a vigorar dentro de um ano (contado a partir da data da publicação). Durante o período concedido, as empresas já poderão se adequar às novas diretrizes.

 

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