A Anvisa publicou a Resolução RDC nº 1.000/2025 (DOU nº 238, 15/12/2025, Seção 1, p. 174), a qual dispõe sobre os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico.
Segundo informações da referida Agência, na prática, a medida permite, por exemplo, a emissão eletrônica de receitas com notificação “A” (amarela), “B” e “B2” (azuis) por plataformas que estejam integradas ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
As receitas de controle especial e as sujeitas a retenção, como é o caso dos antimicrobianos e dos agonistas GLP-1 (injetáveis), só serão válidas quando também forem emitidas por serviços de prescrição integrados ao SNCR, e passarão a contar com registro de uso obrigatório no referido sistema.
Obs.: o sistema completo deve ser disponibilizado pela ANVISA até 1º de junho de 2026. Após o início do funcionamento do sistema, as receitas controladas emitidas sem numeração do SNCR ainda poderão ser aceitas por 30 dias.
A norma entra em vigor em 60 dias, contados a partir da data da publicação.
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