Após publicação da Portaria MJSP nº 204/2022, atualizada pela Portaria MJSP nº 223/2022, na qual se excluiu o iodo da lista de controle e alterou a lista de demais produtos, a Polícia Federal emitiu, através de seu site, orientações sobre como proceder o envio dos mapas frente as alterações citadas.
Fonte: Site Polícia Federal.
Caso a sua empresa possua em estoque algum dos produtos informados acima, esses deverão ser excluídos. Para tanto, na aba de “demonstrativo geral”, clique na lixeira ao lado do nome de cada produto para excluí-lo. O referido procedimento aplica-se somente aos produtos que foram excluídos ou alterados na norma.
Obs.: nenhuma movimentação (entrada e saída) deverá ser registrada para os produtos em questão.
Ainda segundo a Polícia Federal, não importa se há estoque ou não neste produto, o sistema não acusará erro ao removê-lo.