CURADORIA DO SETOR MAGISTRAL Conteúdos

21/05/2020 Informes

Orientações do Ministério da Saúde para tratamento medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico de covid-19

O Ministério da Saúde publicou protocolo para tratamento medicamentoso precoce de pacientes com covid-19.

O documento traz diversas considerações que justificam, de acordo com o Ministério da Saúde, uniformizar orientações para aplicação de medicamentos à base de cloroquina ou hidroxicloroquia em associação com azitromicina. Entre elas estão:

• Até o momento não existem evidências científicas robustas que possibilitem a indicação de terapia farmacológica específica para a covid-19;
• Alguns estados, municípios e hospitais da rede privada já estabeleceram protocolos próprios de associação de fármacos no tratamento precoce da covid-19;
• Há necessidade de uniformização da informação para os profissionais da saúde;
• Há diversos estudos e larga experiência do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento de outras doenças infecciosas e doenças crônicas.

O Ministério da Saúde também divulgou um modelo do termo de ciência e consentimento, que deve ser assinado pelo paciente para aceitar a prescrição, com informações sobre benefícios e riscos do medicamento.

Nesse contexto, as farmácias magistrais têm a possibilidade de manipular e dispensar formulações à base de cloroquina ou hidroxicloroquina, incluindo associação de uma das duas substâncias com azitromicina, atendendo tanto a pacientes individuais quanto a instituições hospitalares e congêneres.

Lembra-se de que, ára azitromicida, a farmácia deve reter a segunda via do receituário, pois se trata de antibiótico. Já para cloroqina e hidroxicloroquina (que agora estão na lista C1), retém-se a primeira vista.

É importante ressaltar que a primeira nota expressa no final do documento orienta:

1. Apesar de serem medicações utilizadas em diversos protocolos e de possuírem atividade in vitro demonstrada contra o coronavírus, ainda não há meta análises de ensaios clínicos multicêntricos, controlados, cegos e randomizados que comprovem o benefício inequívoco dessas medicações para o tratamento da covid-19. Assim, fica a critério do médico a prescrição, sendo necessária também a vontande declarada do paciente, conforme modelo anexo. (gn)

 

Portanto, cabe ao médico a decisão sobre a prescrição, a dose e o acompanhamento do paciente. Ao farmacêutico cabe realizar a avaliação farmacêutica da prescrição (ou requisição para o caso de instituições hospitalares) e verificar os dados quanto a fármaco, associação, dose, dados do paciente ou da instituição e tipo do receituário (veja doses usuais), lembrando que o médico é o profissional habilitado a determinar a dose mais adequada a cada paciente.

Atenção: no caso de cloroquina, avaliar a prescrição e o insumo disponível na farmácia aplicando o fator de equivalência se necessário. A Anfarmag já publicou um informe sobre como calcular fator de equivalência para cloroquina e seus sais, bem como formulário de difosfato de cloroquina e sulfato de hidroxicloroquina no qual se consideram várias possibilidades farmacotécnicas.

 

Observe ainda no protocolo do MS as notas 14 e 16:

14. Nos paciente com deficiência ou presunção de deficiência de vitamina D , considerar a prescrição.

15. Zinco – Para pacientes adultos, considerar a administração de sulfato de zinco concomitante ao tratamento com cloroquina/hidroxicloroquina + azitromicina (gn).

• Veja o formulário sobre vitamina D que a Anfarmag preparou.
• Encontre toda a orientação necessária para as preparações contendo zinco.

As notas da publicação também trazem informações sobre interações farmacológicas para as quais deve-se atentar no momento da dispensação, mesmo no caso de pacientes que fazem tratamentos crônicos (lúpus eritematoso, artrite reumatoide ou malária).

Por fim, no quadro “Orientação de tratamento conforme a Classificação dos Sinais e Sintomas”, você encontra orientações sobre o quadro posológico sugerido pelo Ministério da Saúde para uso dos médicos. Fique atento, pois prescrições individualizadas poderão chegar à farmácia com essa descrição e o farmacêutico deve utilizá-las para orientar os pacientes.

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